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Telefone: (11) 97145 1982
E-mail: juliaqmansur@gmail.com
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Rua Carmela Dutra, 29, sala 02, Jardim Esplanada, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08780-350.
Nosso escritório é especializado em Direito Bancário e vai analisar suas dívida detalhadamente, identificar abusos contratuais e práticas ilegais te representando nas renegociações.
Conte conosco para recuperar seu controle financeiro.
Fale com nossos advogados e reorganize a sua vida de forma justa e definitiva.
Somos um escritório com sólida experiência em Direito Bancário e na defesa de consumidores em situações de superendividamento.
Contamos com uma equipe de advogados especializados em identificar práticas abusivas, renegociar dívidas e garantir que os direitos dos consumidores sejam plenamente respeitados.
Nosso compromisso vai além de resolver problemas: queremos proporcionar segurança, tranquilidade e o suporte necessário para que você recupere sua paz financeira e volte a viver com dignidade.
Fale com a nossa equipe de advogados experientes e confie em quem entende as suas dores e trabalha incansavelmente para solucioná-las.
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O superendividamento é uma situação em que a pessoa física, consumidora, não consegue mais pagar suas dívidas, comprometendo a sua renda mensal de forma que não consegue arcar com o mínimo existencial (moradia, alimentação, saúde, educação, etc.). Isso geralmente ocorre pelo acúmulo de dívidas de cartão de crédito, empréstimos, cheque especial e outras obrigações financeiras.
Sinais de superendividamento incluem a incapacidade de pagar contas básicas, uso constante de crédito para despesas essenciais, atraso no pagamento de dívidas e comprometimento de grande parte da renda com parcelas de empréstimos.
Dívidas relacionadas ao consumo, desde que sejam contraídas de boa-fé e não possuam garantias reais, como por exemplos: empréstimos pessoais sem garantia, parcelamentos no cartão de crédito, Crédito consignado (em certos limites) e etc.
A Lei do Superendividamento não permite a renegociação de dívidas relacionadas a pensão alimentícia, dívidas tributárias (impostos, taxas e multas), e financiamentos com garantia real, como os de imóveis e veículos. Essas dívidas possuem regras específicas e não se enquadram nas condições de renegociação estabelecidas pela lei, que se aplica a dívidas de consumo, como empréstimos e parcelamentos.
O desconto máximo permitido por lei para o pagamento de dívidas é de 30% da remuneração líquida, incluindo todas as dívidas. A lei assegura que o mínimo necessário para a sobrevivência do trabalhador seja preservado, garantindo condições básicas de vida.
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