Superendividamento
Você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
Sabemos como as dívidas podem ser esmagadoras, tirando o sono e dificultando até as decisões mais simples do dia a dia. Talvez você já tenha tentado renegociar ou até pensado em desistir, mas existe uma solução legal e definitiva para o seu problema.
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O que é o Superendividamento?
O superendividamento acontece quando as suas dívidas ultrapassam sua capacidade de pagamento, comprometendo até as despesas básicas da sua família. Isso pode ser resultado de:
Juros abusivos
Perda de renda
Contratos de crédito desvantajosos
Emergências financeiras inesperadas
Como podemos te ajudar
Nosso escritório é especializado em Direito Bancário e vai analisar suas dívida detalhadamente, identificar abusos contratuais e práticas ilegais te representando nas renegociações.
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Nossos diferenciais
Atendimento humanizado
Experiência em Superendividamento
Transparência e agilidade
Nossas Avaliações
Publicado em Juliana NascimentoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma ótima advogada, atenciosa, competente, resolve problemas judiciários com agilidade e eficiência. Muito prestativa.Publicado em Katya de Oliveira MoreiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, me ajudou muito todas as vezes que precisei. Sempre muito clara e prestativa nas informações. Super indico.Publicado em Luiz ProferisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dedicação, disponibilidade e competênciaPublicado em Marcia Regina Barbosa RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Trabalho excelente, sempre prestativo e com retornos rápidos. E também é muito confiável em relação aos assuntos tratados. Indico sempre.
Perguntas frequentes
O superendividamento é uma situação em que a pessoa física, consumidora, não consegue mais pagar suas dívidas, comprometendo a sua renda mensal de forma que não consegue arcar com o mínimo existencial (moradia, alimentação, saúde, educação, etc.). Isso geralmente ocorre pelo acúmulo de dívidas de cartão de crédito, empréstimos, cheque especial e outras obrigações financeiras.
Sinais de superendividamento incluem a incapacidade de pagar contas básicas, uso constante de crédito para despesas essenciais, atraso no pagamento de dívidas e comprometimento de grande parte da renda com parcelas de empréstimos.
Dívidas relacionadas ao consumo, desde que sejam contraídas de boa-fé e não possuam garantias reais, como por exemplos: empréstimos pessoais sem garantia, parcelamentos no cartão de crédito, Crédito consignado (em certos limites) e etc.
A Lei do Superendividamento não permite a renegociação de dívidas relacionadas a pensão alimentícia, dívidas tributárias (impostos, taxas e multas), e financiamentos com garantia real, como os de imóveis e veículos. Essas dívidas possuem regras específicas e não se enquadram nas condições de renegociação estabelecidas pela lei, que se aplica a dívidas de consumo, como empréstimos e parcelamentos.
O desconto máximo permitido por lei para o pagamento de dívidas é de 30% da remuneração líquida, incluindo todas as dívidas. A lei assegura que o mínimo necessário para a sobrevivência do trabalhador seja preservado, garantindo condições básicas de vida.
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